Mudanças na Nutrição – Novidades CFN

Oi Nutri,

O CFN (Conselho Federal de Nutricionistas) é o órgão responsável por regulamentar a nossa profissão e criar resoluções e outros atos que disciplinam a atuação dos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dos profissionais. Graças a sua existência é possível ter uma unidade de procedimentos que caracterizam a profissão, respeitando as particularidades das diversas regiões. Por isso, é tão importante acompanhar as notícias publicadas pela instituição, que está presente ativamente no Instagram, Facebook, Twitter
No dia 19 de  janeiro, o CFN (Conselho Federal de Nutricionistas) publicou no Diário Oficial da União (D.O.U) três resoluções que impactam no cenário de atendimento nutricional. A Resolução CFN nº 679, regulamenta o exercício das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) pelo nutricionista e dá outras providências. 

De acordo com o CFN, as PICS são práticas de saúde baseadas no modelo de atenção humanizada e centrada na integralidade do indivíduo, que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos, promoção e recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade.

Na prática, a resolução amplia as abordagens de cuidado e as possibilidades terapêuticas. Agora, os nutricionistas podem utilizar 22 práticas integrativas como possibilidades terapêuticas. As PICS autorizadas são: 

• apiterapia (exceto apitoxina);
• aromaterapia;
• arteterapia;
• ayurveda;
• biodança;
• bioenergética;
• cromoterapia;
• dança circular;
• homeopatia;
• imposição de mãos/reiki;
• medicina antroposófica/antroposofia aplicada à saúde;
• medicina tradicional chinesa:
• dietoterapia/fitoterapia,
• auriculoterapia e práticas corporais;
• meditação; musicoterapia;
• reflexoterapia; shantala;
• terapia comunitária integrativa;
• terapia de florais;
• yoga.

A segunda,  Resolução CFN nº 680 regulamenta a prática de fitoterapia,o que assegura as possibilidades de abordagens e terapias a serem utilizadas pelo nutricionistas junto aos seus pacientes. 

A aplicação da fitoterapia pelo nutricionista trata do uso de plantas medicinais em suas diferentes preparações, englobando plantas medicinais in natura, drogas vegetais e derivados vegetais, com exceção de substâncias ativas isoladas ou altamente purificadas, administradas exclusivamente pelas vias oral e enteral.

Essa resolução revoga a Resolução CFN nº 525, de 25 de junho de 2013 e a Resolução CFN n 556, de 11 de abril de 2015.

Por último, o CFN regulamentou a prática da acupuntura pelo nutricionista(PICS) com a Resolução nº 681

A acupuntura é uma prática de intervenção em saúde, que faz parte dos recursos terapêuticos da Medicina Tradicional Chinesa, que visem estimular os pontos e canais de energia, por meio do uso de agulhas filiformes metálicas e outros instrumentos, visando à promoção, à manutenção e à recuperação da saúde, bem como a prevenção de agravos e doenças

Essas são conquistas históricas para a profissão e, também, para a sociedade, foram anunciadas no Congresso Brasileiro de Nutrição (Conbran), que aconteceu entre os dias 19 a 22 de janeiro, para divulgar a publicação das três resoluções. 

Essas resoluções são resultados de estudos intensos, desde o primeiro semestre de 2019, sobre pesquisas sobre as 29 Práticas Integrativas e Complementares em Saúde e a possibilidade de serem aplicadas pelos nutricionistas no âmbito do SUS e também na saúde suplementar, de acordo com os limites impostos pela Resolução CFN nº 600, que define das áreas de atuação do nutricionista e indica parâmetros referenciais, por área de atuação, para a efetividade dos serviços prestados à sociedade

Participaram deste grupo os nutricionistas:

• Vânia Passero, conselheira do CFN e coordenadora do GT;
• Daniel Miele Amado, coordenador nacional das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde do Ministério da Saúde (PNPIC);
• Deise Lopes Silva, Mestre em Nutrição Humana pela Universidade de Brasília (UnB);
• Sula de Camargo, Mestre em Ciências pela Coordenadoria de Controle de Doenças (CCD) da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e especialista em Fitoterapia;
• Thaisa Santos Navolar, Mestre e especialista pelo Programa de pós-graduação em Saúde coletiva pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);
• Lorena Toledo de Araujo Melo, consultora da coordenação Nacional das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde do Ministério da Saúde e colaboradora do GT, e
• Luiza Torquato, da Unidade Técnica do CFN.

Essas três resoluções entram em vigor 90 dias após a data de sua publicação e trazem novas possibilidades de serviços agregados a sua consulta. 

Nutri, o que você achou sobre essa novidade?

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Com Amor em Nutrir,

Mari

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